Um dia após Pernambuco
registrar 52º assalto a banco somente neste ano, o governador Paulo Câmara
sancionou uma lei que determina que a Secretaria de Defesa Social (SDS) tenha
acesso às imagens das câmeras de segurança das agências bancárias e lotéricas.
O objetivo é contribuir para as investigações policiais, agilizando a
identificação e prisão dos suspeitos.
A lei de número 15.287,
publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17), ainda determina que tanto
as imagens internas quanto as externas dos bancos e casas lotéricas sejam
liberadas logo após as ocorrências de assaltos, no momento em que a polícia
chegar ao local para registrar o caso e dar início às buscas pelos criminosos.
Em caso de descumprimento da
lei, o Corpo de Bombeiros não emitirá ou renovará o Atestado de
Regularidade – obrigatório para o funcionamento dos estabelecimentos. A
lei entra em vigor em 90 dias.
Nessa
quarta-feira, quatro homens armados invadiram agência do Banco Santander,
na Avenida Caxangá, na Iputinga, Zona Oeste do Recife. Para entrar na
agência, os criminosos atiraram contra os vidros, que ficam ao lado da porta
giratória. Antes dos disparos, outros três criminosos estavam do lado de
dentro, monitorando os vigilantes. Os suspeitos roubaram dinheiro, colete a
prova de balas e um revólver calibre 38 de um dos vigilantes. A ação, foi
gravada por câmeras de monitoramento do Santander.
Para o Sindicato dos
Bancários de Pernambuco, a maioria dos assaltos registrados na capital
poderia ser evitada se a lei municipal 17.67 fosse cumprida pelas agências e
fiscalizada pela prefeitura. Essa lei, sancionada desde 2010, obriga os
bancos a contar com portas e vidros blindados, guarda-volumes e um mínimo de
dois seguranças para cada pavimento, entre outras regras de segurança.
Em 2011, a pedido do
Ministério Público de Pernambuco, a prefeitura chegou a fiscalizar e até
interditar alguns bancos que não estavam de acordo com a norma, mas, nos
últimos anos, a Secretaria-Executiva de Controle Urbano não deu continuidade ao
trabalho.
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