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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

COMERCIANTE É PRESO VENDENDO BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE

Neste domingo (22), policiais militares do 9°BPM de serviço na cidade de Saloá, prenderam em flagrante delito um comerciante por vender bebida alcoólica a menor. O fato aconteceu na Rua Roldão Tenório Cavalcante, nº 116 – Centro de Saloá. Policiais militares realizavam rondas com abordagens pela cidade quando, durante a operação, prenderam Erivan Oliveira de Lima, 28 anos, residente na cidade de Saloá. Erivan encontrava-se vendendo bebida alcoólica a um menor identificado como J.F.M com idade de 16 anos, que inclusive foi abordado pelos policiais no ato da compra. Baseado no código no artigo 243, da Lei Federal 8.069 de 1990, o comerciante pode pegar de 2 a 4 anos de prisão. O artigo proíbe a venda de produtos que cause dependências. " ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. "

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