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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Forças Armadas têm agora manual com diretrizes para emprego da Garantia da Lei e da Ordem
Marinha, Exército e Aeronáutica passam a contar com importante documento doutrinário, que contém diretrizes para o emprego da Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Trata-se de publicação confeccionada pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) e aprovada pelo ministro da Defesa, Celso Amorim. Com a iniciativa inédita, as orientações para este tipo de atividade estão consolidadas em um arquivo único, já que anteriormente cada uma das Forças adotava seu próprio procedimento.
A GLO é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado com o objetivo de preservar a ordem pública. Ela acontece quando há o esgotamento dos meios de segurança em determinado evento. O emprego das Forças pode ocorrer por iniciativa própria da presidenta da República ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais. Somente a presidenta é quem pode autorizar a Garantia da Lei e da Ordem, que dá poder de polícia aos militares, se preciso for.
Além de organizar o passo a passo para ações desta natureza, o manual recém-aprovado traz as bases legais que regem a GLO, como a Constituição Federal, de 1988; a Lei Complementar 97, de 1999, com suas alterações; e o Decreto 3897, de 2001. Abrange, ainda, conceitos fundamentais usados nessas operações.
A ideia é utilizar o material já neste ano nos estabelecimentos de ensino militar onde são abordados planejamento e emprego de tropas, como é o caso das escolas de Estados-Maiores das Forças. O documento estará disponível em mídia digital e cópia em papel.
Antes de ser elaborado no âmbito do EMCFA, o manual foi apresentado para o ministro Amorim em reunião interna no Ministério da Defesa (MD), em Brasília (DF), em dezembro do ano passado. Na ocasião, estiveram presentes o chefe do EMCFA, general José Carlos De Nardi, e o chefe da Assessoria de Doutrina e Legislação, general Manoel Lopes de Lima Neto.
A aprovação do material consta na Portaria Normativa 3461, publicada no Diário Oficial da União. O manual passou a ter validade a partir de 20 de dezembro de 2013.
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