Foi sancionada na última terça-feira pela presidente Dilma Rousseff a
criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. De
acordo com a Lei 13.106/15,
quem praticar essa conduta ficará sujeito à pena de detenção de dois a
quatro anos, mais multa. Além disso, os estabelecimentos que
descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil,
com interdição do local até o pagamento.
A medida surgiu do Projeto de Lei 5502/13, do senador Humberto Costa
(PT-PE). O texto foi aprovado em abril de 2013 no Senado; e na Câmara
em fevereiro deste ano. Antes da nova lei, a venda de bebidas a menores
era considerada contravenção penal, punida com prisão simples de dois
meses a um ano ou multa.
“Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do
álcool, uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que
previsse uma punição severa para isso. Agora, temos um mecanismo
efetivo, que aumenta a rede de proteção à infância e à juventude”,
comentou Costa.
A proibição se estende a outros produtos que possam causar
dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda.
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